Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1106,
de 19.12.2016
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ANEXO I Á PORTARIA No 1106, de 19 de dezembro de 2016
Manual de Orientação para Emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – Internet
Versão 1.0
Nota Fiscal Eletrônica Avulsa– NFA-e via internet
Da Emissão:
O acesso para emitir NFA-e via internet, será disponibilizado pelas Gerências de Núcleo de Arrecadação das Delegacias Regionais Tributárias, a pedido do contribuinte, através do Pedido de Uso de Sistema de Emissão de NFA-e via internet preenchido através do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT.
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica será liberado pelo programa emissor, somente após o processamento no SIAT da arrecadação do documento a que estiver vinculado.
O contribuinte terá acesso ao programa emissão da Nota Fiscal da seguinte forma:
· No item “Operação”, o emitente da nota deverá selecionar a opção que descreve a transação comercial que irá realizar.
· Ex: venda interna de bovino para abate, remessa interna de bovino para leilão, etc.
· Preencher no campo próprio o CNPJ ou CPF do destinatário;
· Selecionar a Inscrição Estadual com razão social do contribuinte;
· Preencher com a data de saída da mercadoria ou produtos;
· Selecionar a modalidade do frete;
· No campo “informações complementares” digitar o número da Guia de Trânsito Animal - GTA que acompanhará a nota fiscal e demais informações que julgar necessárias sobre a operação que será realizada.
· Clicar na opção “informar produtos”.
No campo “adicionar os produtos à NFA-e”:
Após a confirmação da Nota Fiscal:
Nesse momento será gerado o DARE para pagamento da Nota Fiscal emitida.
Em seguida o contribuinte deverá se dirigir a uma Instituição Financeira Credenciada (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e BANCOOB) para efetuar o pagamento ou o poderá realizá-lo via internet.
Após realizar o pagamento, o contribuinte deverá aguardar o processamento do pagamento no sistema da SEFAZ para impressão do DANFE.
Para realizar a impressão do DANFE:
O contribuinte poderá realizar pesquisa das Notas Fiscais emitidas e verificar o andamento:
No campo “Resultado da Consulta”, o contribuinte poderá imprimir: